quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Referências Entregues para 1ª Versão do TIDIR
Enviei para o e-mail de vocês as todas as Referências que me passaram para colocarmos na entrega da 1ª versão do TIDIR.
Abs,
(Izabel Araújo 25/09/2008)
Referências
Estas são as referências que utilizei:
- Requisitos à candidatura de conselheiro tutelar: competência municipal para legislar - Procuradora Vanêsca Buzelato Prestes.
disponivel em http//: www.portaldoconselhotutelar.com.br/textos01.htm, acesso em 23/08/2008
- Conselho tutelar: Poderes e deveres face a Lei 8.069/90 - Promotor Murilo José Digiácomo
disponivel em http//: www.portaldoconselhotutelar.com.br/textos01.htm, acesso em 23/08/2008
- De como as práticas do Conselho Tutelar vêm se Tornando Jurisdicionais - Maria Lívia do Nascimento e Estela Scheinvar.
disponivel em http//: www.scielo.com, acesso em 03/09/2008
- Conselho Tutelar: um novo instrumento social contra o fracasso escolar - Marilene Proença Rebello de Souza, Danile Caetano da Silva Teixeira e Maria Carolina Yazbek Gonçalves da Silva.
disponivel em http//: www.scielo.com, acesso em 03/09/2008
Agora só nos resta terminar a nossa introdução.
Abs,
Aline Magalhães, 25/09/2008
CONSELHO TUTELAR
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Como não tivemos tempo para discutir as últimas resenhas estou disponibilizando esta para quem quiser saber mais sobre as demandas do Conselho.
Discutindo essa Relação
Com base nas idéias do texto “Demanda das Escolas Públicas ao Conselho Tutelar de Maringá-PR: Discutindo essa Relação” o Conselho Tutelar e escola têm uma missão educativa, bem como controladora, que consolidam um novo diagrama de relações de poder promovendo ações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Pelos fatos apresentados neste artigo e em outros que já foram analisados, percebo que muitas vezes estas relações de poder existentes, são extremamente conflituosas, deixando assim transparecer a comunicação ineficiente que existe entre estas duas instituições.
Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA, 1990), a criança deixou de ser objeto de medidas e passou a ser reconhecida como uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, ou seja, um sujeito de direitos. Existe uma preocupação ascendente de se defender cada vez mais os direitos de jovens brasileiros, que muitas vezes são desrespeitados.
Em seu art. 56 o ECA dispõe sobre as situações nas quais os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental devem encaminhar seus alunos ou comunicar ocorrências ao Conselho Tutelar, quais sejam: “I – maus tratos envolvendo seus alunos, II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotado os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência” (BRASIL, 1990).
É a partir dessas questões que são estabelecidas às relações Escola-Conselho Tutelar. A função do Conselho Tutelar é mediar os problemas constatados e seu encaminhamento, requisitando serviços e fazendo petições ao Ministério Público sempre que se fizer necessário. Entretanto, ele próprio não é executor de serviços de outros órgãos.
Percebo que existe uma visão distorcida por parte da sociedade e escola, sobre quais são realmente as verdadeiras funções do Conselho Tutelar, no presente texto isso fica bem explícito e existe uma tentativa bem sucedida ao meu ver de corrigir este equívoco por parte da sociedade e da escola.
Há dificuldades no encaminhamento de ações conjuntas por parte dos órgãos públicos. Além disso, os tramites burocráticos, impessoais, podem desconsiderar a pessoa neste entrelaçar de ações.
O Conselho Tutelar vem insistindo na orientação às escolas quanto aos três itens de encaminhamento previstos pelo ECA, em seu art.56. Propunha-se uma atitude mais adequada para com as demandas das escolas. A função do Conselho Tutelar para com as escolas é de ser mediador entre os problemas constatados e seus encaminhamentos e soluções, mas não como executor de serviços.
O texto aponta para um grande problema que as escolas vem enfrentando, quando os métodos pedagógicos da escola falham e já não existem meios de se resolver o problema a escola acaba por acionar o C.T. Algumas vezes a escola tende apresentar o Conselho Tutelar para seus alunos como um órgão punitivo.
De acordo com o texto existe um “despreparo” ou pouca vontade de fazer a rede de serviços funcionar no município. Os autores do texto culpam dirigentes escolares considerando que muitas vezes, eles acabam por procurar alguém que atenda e assuma os seus problemas.
Os dados do artigo indicam que o item de maior freqüência encontrado em grande número de escolas, - as faltas escolares reincidentes e injustificadas – fez com que a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho buscassem estabelecer um plano de ação para com os alunos faltosos bem como seus familiares ou responsáveis.
O texto apresenta uma visão talvez limita sobre a atuação da escola junto ao Conselho Tutelar, considerando que a escola deixa de fazer denúncias para evitar o mal estar com a família do aluno, pois ainda não tem toda a clareza e a consciência de sua função e de fazê-la “sem medo”.
Encaminhamentos equivocados para o Conselho Tutelar expõem o despreparo das escolas e de outros setores sociais como uma marca geral. Ao que tudo indica os conselheiros insistem que ainda é necessário maior informação sobre como proceder, esse aspecto é apenas como um sintoma de uma desarticulação maior oriunda da falta de diálogo entre eles e as escolas.
O que sempre está em jogo nesta relação não é nem o sucesso de um ou outro setor, mas a criança e o adolescente, que, submetidos à ação destas instituições, podendo ser lesados por uma incompatibilidade de atuações.
terça-feira, 23 de setembro de 2008
Envio de Referências
segunda resenha:
1ºTEXTO: TRABALHANDO CONSELHOS TUTELARES
http://www.rebidia.org.br/noticias/direito/cons_tut.html
2º texto: O CONSELHO TUTELAR NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/ctnoeca.pdf
primeira resenha:
1º texto: CONSELHO TUTELAR: ABRINDO CAMINHOS PARA EFETIVAÇÃO DOS DIRETOS
DA INFÂNCIA E JUVENTUDEhttp://www.unec.edu.br/ics/artigos/ct.pdf
2º texto: REDE, VIOLÊNCIA E POLÍTICAS PÚBLICAS
http://www.unec.edu.br/ics/artigos/brunadosreiseoutros.pdf
Euler 23/09/2008
Resultado da Visita no Conselho Tutelar
Eu, Cássio e Célia estivemos ontem (22/09) no Conselho Tutelar da regional Oeste e quem nos atendeu foi a Bete, uma das cinco Conselheiras da Instituição.
Explicamos para ela o porquê da nossa visita e se era possível desenvolver o nosso trabalho Interdisciplinar, usando como metodologia a observação. Ela nos explicou que isto não seria possível, por se tratar de casos sigilosos que eles atendem. Bem, quando nós perguntamos a respeito dos atendimentos em escola e se nós poderiamos observar algum, ela informou que por estes dias não tinha agendado nenhuma visita a escola da região.
A mesma relatou que se quizéssemos ela poderia falar sobre o atendimeto e as funções de cada conselheiro. Após mostrar o espaço físico do Conselho Tutelar, ela reforçou a afirmação de que a observação, metodologia utilizada para o nosso trabalho não era possível realizar.
Confesso que fiquei muito triste!
O Cássio ficou de procurar outro Conselho Tutelar para mais uma tentativa de observação para o nosso TIDIR.
Abraços,
( Izabel Araújo ) 23/09/2008
domingo, 21 de setembro de 2008
Resenhas...
Minhas resenhas foram destes artigos:
- Conselho Tutelar: um novo instrumento social contra o fracasso escolar?, das autoras Marilene Proença Rebello de Souza, Danile Caetano da Silva Teixeira e Maria Carolina Yazbek Gonçalves da Silva;
- De como as práticas do Conselho Tutelar vêm se Tornando Jurisdicionais, das autoras Maria Lívia do Nascimento e Estela Scheinvar.
O primeiro artigo apresenta informações muito importantes, quanto à atuação do Conselho Tutelar na escola. Contudo o texto carece de informações, referente à visão da escola em relação ao Conselho, já apresenta somente a opinião dos conselheiros, e os mesmos dizem não entender bem sobre suas responsabilidades no atendimento à escola. E para assegurar os direitos das crianças e adolescentes faz-se necessário a parceria entre o Conselho Tutelar e a escola.
Já o segundo, mostra que muitas vezes os Conselhos Tutelares não tem estrutura e organização para atuarem, deixando assim de lutar pelos direitos das crianças e dos adolescentes e neste caso, do Conselho pesquisado, o trabalho acaba sendo de filantropia.
Estes artigos estão disponiveis em: http://www.scielo.br
Um bom domingo à todos/as!
Aline Magalhães, 21/09/2009
Contatos do Léo
Se alguém precisar os contatos do Léo Koury são:
Telefone: (31) 9852-1319
e-mail: leokoury@yahoo.com.br
msn: leokoury@hotmail.com
Até amahã!
Marina 21/09/2008
sábado, 20 de setembro de 2008
Dificuldades dos Conselhos Tutelares
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
“Conselho Tutelar: Uma identidade em questão”
“Conselho Tutelar: Uma identidade em questão” cuja autora é Vânia Morales Sierra foi retirado do site www.foncaij.org/acesso. Este texto revela-nos que à medida que a sociedade tomou conhecimento deste órgão houve um aumento considerável na demanda dos atendimentos do C.T. Os conselheiros temiam que este aumento influenciasse negativamente no andamento e na qualidade do serviço, uma vez que tornou-se necessário buscar estratégias, alternativas de trabalhos e contar com o apoio de instituições envolvidas com a questão da garantia dos direitos da criança e do adolescente.
No início, quando o C.T foi implantado a relação com as instituições em geral era mais difícil devido ao desconhecimento da sociedade em relação a este órgão. No decorrer dos anos o C.T conseguiu firmar sua autoridade entre a população.
Vários órgãos ligados com o atendimento de crianças e adolescentes relacionam-se diretamente ou indiretamente com o C.T. Para as escolas o C.T servia para requisitar vagas ou apurar denúncias sobre as escolas; com os hospitais o relacionamento reduzia a requisição de serviços e apuração de denúncias já com a polícia a relação era mais complicada. De acordo com os conselheiros os guardas encaminhavam as crianças aos C.T e desta forma colaboravam com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), mas na ausência destes policiais algumas crianças relatavam que haviam sido espancadas. Dentro do C.T a relação com a polícia era boa, porém nas favelas os policiais não respeitavam o ECA.
O grande parceiro do C.T para sua consolidação foi o Ministério Público (M.P), embora sendo órgão fiscalizador das ações dos conselhos se estabeleceu entre eles uma relação identificada como de “confiança” e “respeito” e isto foi considerado primordial. Os promotores do M.P orientavam os conselheiros esclarecendo dúvidas sobre o trabalho. Segundo relatos de conselheiros a ação do juiz era somente jurídica e eles dedicavam mais ao social. Esta era basicamente a diferença entre o trabalho dos conselheiros e do juiz.
No C.T toda a relação com a criança está mediada pelo ECA e por isso o trabalho dos Conselhos devem ser mais da conscientização e da participação da sociedade para garantir seus direitos, afinal a criação do C.T reporta a idéia de uma nova concepção de assistência a criança e adolescente e envolve um processo de construção de uma cidadania ativa amparada pela Constituição de 1988.
Sendo assim, para que os conselheiros consigam realizar seu trabalho com qualidade e eficiência eles deve-se tentar construir parcerias, laços de solidariedade com a comunidade informando-a, esclarecendo-a da importância de garantir seus direitos definidos no ECA.
Excelente final de semana!
Marina 19/09/2008
Visita agendada no Conselho Tutelar
Tive um contato hoje com a Bete do Conselho Tutelar da Região Oeste que fica na Av. Barão Homem de Melo, 382, bairro Nova Granada onde foi agendada a nossa visita nesta segunda-feira 22/09 às 9 horas. Ela me atendeu muito bem e falou que podemos fazer a nossa visita sem nenhum problema. Como conversamos as pessoas que irão são Eu, a Célia e o Cássio. Assim que voltarmos de lá contarei as nossas experiências.
Já estou anciosa!!!
Bom final de semana para todos!
Abs,
Izabel Araújo 19/09/20008
Resenhas
Os textos dos quais fiz rezenha foram:
http://www.portaldoconselhotutelar.com.br/artigo_monstros_tutelar_texto.htm
http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942007000100012&lng=pt&nrm=is
Abraços,
Gizele (19/09/08)
CONSELHO TUTELAR, ESCOLA E FAMÍLA: PARCERIAS EM DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Tem singular relevância a atenção do Conselho Tutelar para com o Direito à Educação da criança e do adolescente, especialmente o direito à educação escolar e, ainda mais precisamente, o direito ao ensino fundamental. Criança ou adolescente sem matrícula ou excluída da escola, criança ou adolescente sem freqüência regular ou sem aproveitamento adequado, criança ou adolescente com condutas inadequadas no estabelecimento de ensino, criança ou adolescente com sintomas de maus-tratos, são crianças e adolescentes em situação de proteção especial, causa justificadora da pronta atuação do agente tutelar, sempre com vistas à permanência e ao sucesso na Escola. Possui a Escola, portanto, ao lado do Conselho Tutelar, a missão de desencadear o processo concreto das providências destinadas à reversão das dificuldades. Não podem, nesse momento, a instituição de ensino e o Conselho Tutelar, em assunto de tamanha envergadura, prescindir da mútua colaboração.
O Conselho Tutelar não possui capacidade legal de interferência em assuntos internos da Escola. No entanto, tem plena legitimidade para verificar, por exemplo, o aproveitamento escolar de determinada criança ou adolescente, não com o propósito de interferir na Escola, mas para determinar aos pais ou ao responsável as medidas para a correção das insuficiências, inclusive se as causas do aproveitamento inadequado residirem na Escola, com a possibilidade concreta de determinar aos pais ou ao responsável o acompanhamento da freqüência e do aproveitamento escolar (artigo 129, inciso V). Na prática, simples orientação aos pais, chamando-os para o exercício de suas obrigações, não raras vezes já contribui positivamente para a reversão da ambiência de exclusão da Escola.
Outras tantas vezes a causa do abandono escolar não está nos pais, mas na atuação da Escola. O Conselho Tutelar pode servir como o agente impulsionador capaz de retirar a instituição escolar do seu isolamento. Para tanto, não é necessário afrontar a Escola, em busca de expiatórios de nenhuma ou de quase nenhuma valia. Impõe-se, no caminho inverso, aliar ao que há de melhor nas escolas, e muito há de exemplar e de aproveitável em metodologia, esforço, criatividade e dedicação em escolas de todo País.
O sistema de garantia do Direito à Educação escolar pressupõe a integração desses diversos atores. Na falta ou na falha de um, deve agir o outro. Em auxílio ao esforço de um, deve atuar o outro. Entretanto, não há como visualizar sucesso na atuação desses atores sem a atuação integrada e parceira, especialmente entre os dirigentes do sistema e da instituição escolar e os agentes tutelares.
O papel de educar, na Escola, pertence ao educador, papel no qual é insubstituível. No entanto, o papel de velar pelo integral asseguramento do direito de ser educado pertence a toda a sociedade. Os principais agentes da efetividade do Direito à Educação são os pais, na qualidade de titulares do pátrio poder. Se a Escola e o Conselho Tutelar devem atuar associados, tal associação não pode deixar de levar em consideração o papel dos pais como responsáveis maiores pela educação dos filhos.
O texto fala a todo momento da responsabilidade dos pais, são eles a base de sustentação da educação dos filhos, do compromisso que a escola deve assumir perante a educação de seus alunos, deve preocupar-se com uma educação que assegure uma aprendizagem consolidada. A parceria Família, Escola e Conselho Tutelar deve acontecer para somar esforços nessa busca de uma educação melhor para todos. O Conselho tem a função de ajudar, a integração entre Conselho e estabelecimento de ensino faz-se necessária com o intuito de manter o educando na escola e assegurar o seu direito à educação.
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
"Conselho Tutelar: Um Espaço de Ruptura”
O texto “Conselho Tutelar: Um Espaço de Ruptura” não tem um único autor definido e foi extraído do site http://www.mp.mg.gov.br/ no dia 14 de setembro de 2008.
Este texto relata-nos que o Conselho Tutelar (C.T) é um órgão público diferente das demais organizações não governamentais, pois atende diretamente à crianças e ao adolescente visando às reivindicações, as solicitações que são encaminhadas pelas crianças, jovens, suas famílias e a comunidade em geral. Torna-se um instrumento nas mãos dos cidadãos para, cuidar, promover, aconselhar, conduzir e tomar providências em situações de risco pessoal e social de crianças e adolescentes no município.
O C.T recebe reclamações, comunicações ou denúncias de várias fontes. Nos estabelecimentos de atendimento à saúde quando se suspeita ou confirma casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes eles são obrigados a comunicar ao C.T. da mesma maneira as instituições de ensino comunicará ao C.T as faltas não justificadas, evasão escolar, elevados níveis de repetência, maus-tratos e outras situações que poderá envolver seus alunos.
Sendo assim, é responsabilidade e dever de todos os cidadãos zelar pela dignidade de prevenir a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos da criança e adolescente.
Nos C.Ts, destaca-se a maneira de abordagem e relacionamento que os conselheiros tutelares deverão ter ao atender a criança, ao adolescente e seus responsáveis. Deverá ser um relacionamento capaz de criar empatia, aprovação, afeto, é sempre um relacionamento educativo, pois o conselheiro torna-se um educador de crianças e da comunidade.
O conselheiro deve ser capaz de transmitir bem uma informação, interpretar a lei e dizer em uma linguagem simples as orientações e encaminhamentos necessários. É de extrema importância o C.T saber defender e promover a criança, ter paciência e não fazer julgamentos precipitados. O exercício de autoridade do conselheiro não é o exercício de autoritarismo, porque envolve humildade, respeito, capacidade de escutar e negociar a melhor decisão para cada caso e trabalhar em equipe, pois as decisões são sempre coletivas.
Durante a análise dos casos, os conselheiros devem priorizar os direitos básicos da criança e do adolescente como: saúde, educação, alimentação, habitação e possibilitar o sustento destes junto aos seus familiares e sua comunidade. Eles devem utilizar-se de todos os recursos públicos e da sociedade para que suas decisões sejam cumpridas. Caso as ordens não se cumpra, eles podem representa junto à autoridade judiciária para que se façam cumprir suas deliberações.
Portanto, é de extrema importância que o C.T faça as recomendações depois de bem discutidas, negociadas e aceitas pelas crianças, adolescentes e suas famílias. Senão não haverá promoção, apenas castigo, castigo este aplicado pelo C.T e este órgão não existe para punir, mas para promover cidadãos.
Ultimas resenhas
Euler
18/09/2008
O trabalho como Conselheiro Tutelar – pensando processos de trabalho e produção de saúde
A criação do Conselho Tutelar foi considerada uma rede de assistência e a meu ver, é um órgão importantíssimo para que sejam resgatados e que se façam valer todas as Leis contidas no ECA. O Conselho Tutelar em primeiro lugar tem a obrigação de cobrar da sociedade à garantia dos direitos da criança e do Adolescente.
No texto há uma passagem importante que relata que o Conselho exerce um interesse em articular-se com as áreas da educação, com poder público e com os diversos órgãos que atendem as crianças. Em minha opinião o Conselho Tutelar deveria ser mais presente dentro das escolas, pois normalmente não é o que estamos acostumados a ver. Por exemplo, há escolas que ameaçam os alunos “bagunceiros” tentando punir suas atitudes e ações coagindo-os que serão denunciados aos Conselhos Tutelares. Por outro lado acredito que se o Conselho Tutelar também fizesse a sua parte sendo um órgão mais participativo dentro destas instituições para conversar informais e não só quando é convocado, ou até mesmo participassem das reuniões de pais, sua possível articulação seria de grande abrangência.
O trabalho do Conselheiro Tutelar observado neste texto mostrou que os conselheiros trabalham ora sobre excesso de carga horária, ora sobre o grande acúmulo de decisões que se seguem exaustivamente.
Os mesmos têm costumes de se reunirem para discussão de casos e experiências, a qual compreendo que seja muito importante, pois, entre vários casos que eles recebem diariamente, e muitas vezes devem ser difíceis à tomada de decisões individuais esta troca de experiências e relatos podem ser muito útil para se organizarem e realizarem suas atividades mais conscientes. A troca de experiências, relatos e saberes adquiridos são de grande importância na construção do bom atendimento as crianças e seus familiares.
De acordo com o texto dentro desta rede de envolvimento, existem alguns relatos como a falta de suporte adequado para a profissão como a atenção à saúde dos mesmos. Na minha concepção é importante sim, este aparato por parte dos outros órgãos como a Prefeitura, o Ministério Público, o Juizado de Menores para com os conselheiros. Mesmo que possam ter um salário razoável tem que ter também um auxílio à saúde e ao bem estar destas pessoas para que as mesmas possam ter condições de desempenhar um bom atendimento a todos que dependam de suas atuações.
Em outro texto muito interessante sobre O Conselho Tutelar, do Advogado Bueno Costanzine, disponível em http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1519&Itemid=80, acessado em 17/09/2008 às 20:35hs, relata que o Conselho Tutelar é um órgão de própria autonomia, encarregado pelo cumprimento de zelar todos os direitos da criança e do adolescente e que todo município brasileiro tem que ter um órgão desta natureza.
O autor expressa sobre cargo do conselheiro tutelar que com base no ECA fica assim descrito no “Art. 135 - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”. Desta forma fica claro ao meu entendimento que o Conselheiro, peça, importantíssima na tomada de decisões e atuações de seu mandato mesmo que tendo o cumprimento rigoroso do estatuto em defender as crianças e os adolescentes podendo perceber as ações dos mesmos não pode prender estes menores, cabendo somente os órgãos competentes fazerem cumprir tais determinações.
Mas nas funções do Conselheiro Tutelar, o autor expressa várias atuações que podem ser consideradas falta grave caso o profissional não cumpra claramente o seu papel dentro da instituição podendo ter o mandato cassado ou suspenso por tempo determinado quando por exemplo o conselheiro usar de sua função em benefício próprio, romper o sigilo de algum caso analisado por ele, recusar-se a prestar atendimento a quem dele necessitar, aplicar medida contrária diante do fato que caberia outra decisão colegiada, ou seja, já estipulada anteriormente e até mesmo exercer outra função juntamente com o seu cargo já deliberado.
Diante destes fatos analiso que além de mostrar-mos interesses de que se façam cumprir os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, temos também que nos apoderarmos mais das ações que os conselheiros exercem, conscientizarmos de seus deveres, direitos e obrigações para que sua atuação conte com o apoio da comunidade tanto no lado positivo quanto no lado negativo relativo às suas condutas.
Referências:
O Conselho Tutelar
Disponível em: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1519&Itemid=80, acessado em 17/09/2008 às 20h 35min.
Autor:Bueno Constanze, publicado em 25 de julho de 2008.
O trabalho como Conselheiro Tutelar – pensando processos de trabalho e produção de saúde.
Disponível em:
http://www.petpsicologiaufes.com/Anais/pdf/otrabalhocomconselho.pdf, acessado em 16/09/2008 as 14:10hs
Organizadores: Bianca Izoton Coelho, Daniela Moraes de Oliveira, Karina Musso (orientadora), Marianna Rodrigo Patta e Priscila Lopes Roldi, da Universidade Federal do Espírito Santo.
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
CONSELHO TUTELAR: UM NOVO INSTRUMENTO SOCIAL CONTRA O FRACASSO ESCOLAR?
O Conselho Tutelar é um órgão civil criado pelo Estatuto com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e da adolescência no espaço social existente entre o cidadão e o juiz. Desde então, o Conselho tem atendido as pessoas que têm seus direitos violados.
Um dos aspectos do direito da criança e do adolescente refere-se ao direito à escolarização, tentaremos entender então como funciona essa relação Conselho Tutelar e Escola. Esse trabalho foi realizado acompanhando um Conselho Tutelar do município de São Paulo, visando analisar vários aspectos dessa relação.
O texto traz uma estatística da amostra total dos prontuários do Conselho Tutelar. Foram analisados 374 prontuários, que correspondem a 34,8% da amostra total. Destes 28% são queixas escolares provenientes dos pais de alunos. Desse universo pesquisado, a análise dos prontuários permite dizer que entre as demandas escolares a que mais se destaca é a solicitação de matrícula no Ensino Fundamental. No caso das escolas, a modalidade de solicitação ao Conselho Tutelar recai principalmente sobre os problemas de indisciplina, baixo aproveitamento e baixa freqüência dos alunos à escola. Destaca-se também que são os meninos os mais encaminhados.
As principais queixas escolares que chegam ao Conselho Tutelar são provenientes de famílias mais pobres, pois são elas que sofrem as conseqüências diretas das falta de vagas nas escolas públicas, bem como da baixa qualidade da escola pública oferecida.
O texto atenta para a responsabilidade conjunta da escola e do Conselho Tutelar no que se refere às ausências de alunos à escola. Ele fala que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar os casos de crianças que faltam muito, fornecendo-lhes nome, série e endereço, para que seus pais sejam notificados, visando saber qual a razão das faltas.
A queixa dos conselheiros nesse sentido é que a escola deixa de assumir seu papel educacional. Muitas vezes quando a denúncia acontece a criança já ultrapassou vinte cinco faltas injustificadas, o que acarreta a perda do direito à vaga. De acordo com os conselheiros, a escola deveria encaminhar a denúncia assim que as faltas surgissem, não esperando o limite máximo para encaminhamento.
Na análise feita pelos conselheiros, eles dizem que a escola, em geral, é displicente com as faltas de seus alunos. E essa não preocupação com a freqüência dos seus alunos, seria segundo os conselheiros, responsável por aprofundar ainda mais a baixa qualidade do ensino na escola pública, pois há deficiência de aprendizagem no âmbito dos conteúdos escolares.
Os conselheiros levantam uma hipótese para os educadores serem coniventes com a evasão escolar de seus alunos, eles alegam que não conseguem dar aula para quarenta estudantes em uma sala. Falam de escolas que camuflam dados alegando excesso de alunos e falta de vagas, quando na realidade estão com menos alunos que o previsto, devido à evasão.
Outro fator que, contribui para a evasão é a discriminação, o aluno fraco, pobre e trabalhador é discriminado, pois frases como “você não precisa estudar, porque você vai ser marginal mesmo”, ditas por alguns professores, desestimulam o aluno.
Outro descompasso abordado pelo texto é o fato de muitas famílias que vivem em constante processo migratório não conseguem matricular os filhos, pois a solicitação acontece fora do prazo determinado nos regimentos escolares. Embora o E.C.A estabeleça que todas as crianças têm direito à educação, os conselheiros constatam essa contradição entre o Estatuto e tais regimentos.
Percebo na fala dos conselheiros a idéia de que a escola falha de diversas formas. Segundo eles a escola não utiliza todo seu potencial para conquistar o aluno e fazê-lo aprender. O conteúdo descontextualizado é um grande contribuinte para a falta de interesse do aluno. Percebo também nesse texto a falta de um estreitamento da relação entre Conselho Tutelar e Escola. Este dois órgãos ainda não trabalham em parceria, não há ainda um projeto que tenha sido elaborado por estas duas instituições e trate de determinar como enfrentar a questão do fracasso escolar.
Ótima conversa...
Aline Magalhães, 17/09/2008
terça-feira, 16 de setembro de 2008
Acredito que o encontro com o Léo foi de bastante valia, pois esclareceu dúvidas e nos enriqueceu de informações. Agora precisamos definir o objetivo e partir para ação.
Aproveito a oportunidade para comentar os textos de minha resenha, "Conselho Tutelar: Um espaço de ruptura" e "Conselho Tutelar: uma identidade em questão".
Estrutura do Conselho
Sei que todos nós estamos bastantes atarefados, mas precisamos pensar em um objetivo cuja metodologia possa ser a observação. Lendo a postagem do Cássio sobre a visita feita, pensei na estrutura do conselho tutelar, tanto física quanto de pessoal. Uma instituição de atendimento precisa ter uma estrutura mínima de funcionamento, e pelo que o colega observou, nem sempre isso é cumprido. A estrutura pode ser observada, certo? Vamos pensar sobre isso e levantar outras hipóteses. Conversamos no encontro de hoje.
Gizele. (16/09/08)
Próximas Resenhas
Gostaria de informar que irei fazer as resenhas dos seguintes textos: O trabalho como Conselheiro Tutelar - pensando processos de trabalho e produção de saúde, disponível em
http://www.petpsicologiaufes.com/Anais/pdf/otrabalhocomconselho.pdf e o texto a responsabilização do conselho tutelar, de André Viana Custódio disponível em : http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/impressao.asp?id=1639. Por favor se alguém já estiver fazendo a resenha de algum destes textos me comuniquem.
Obrigada e abraços.
Izabel Araújo, 16/09/2008.
Visita ao Conselho
Gostaria de compartilhar com vocês de uma forma mais detalhada um pouco do que foi a minha visita ao Conselho Tutelar da região Norte.
Durante a minha visita ao Conselho tive oportunida de conhecer Leonor que é suplente de um conselheiro que esta de férias, conversando informalmente com esta símpatica senhora, percebi as dificuldades que os conseheiros tem para atender a grande demanda de casos que diariamente surgem, e ouvi um certo desabafo devido a visão distorcida que a sociedade tem do órgão.
Segundo Leonor o órgão não está preparado para atender a toda demanda que é encaminhada, primeiro pelo número de funcionários, segundo pela estrutura que deveria existir mas não existe para o encaminhamento de certos casos, quando é necessário oferecer cursos, atendimentos médico ou psicológico ou mesmo abrigo.
Para Leonor a pessoa que se dispõe a trabalhar no Conselho Tutelar, tem que estar preparada para enfrentar inúmeras situações inesperadas, sendo que muitas vezes os conselheiros nada podem fazer de imediato para resolver o problema, fazendo com que assim se sintam mal diante de situações que surgem a todo instante.
Infelizmente como ja discutimos todo tipo de situação é sigilosa, não poderemos observar nenhum tipo de visita ou atendimento do Conselho, porém, uma conversa informal com os conselheiros será possível.
Beijo no coração minha gente!!!
Cássio F. Câmara
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Resenhas do dia 18/09
Paz e bem!?
Nem um pouco! Não encontrei nenhum outro texto para fazer a resenha. Farei as resenhas dos textos :
O CONSELHO TUTELAR NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REf: http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/ctnoeca.pdf
TRABALHANDO CONSELHOS TUTELARES
http://www.rebidia.org.br/noticias/direito/cons_tut.html
Mesmo que mude nosso objetivo, terá grande importancia para estruturação do paper.
Euler 15/09/2008
domingo, 14 de setembro de 2008
Vencer, vencer, vencer
Encontramos o primeiro obstáculo da nossa longa caminhada em busca do êxito do nosso trabalho Tidir. Vamos conseguir vencer todos, pois somos um grupo coeso e unido afinal nós somos... OS INCRÌVEIS !!!
Amanhã (15/09) tentarei contato com o conselho da região noroeste, espero obter boas novidades.
Até outro dia!
Marina 14/09/2008
sábado, 13 de setembro de 2008
Não desanimar
Penso que em pesquisas sempre encontraremos algumas barreiras que teremos que ultrapassar. Esta semana nos deparamos com uma que talvez fará com que tomemos um rumo diferente do que havíamos pensado inicialmente, mas não devemos nos desanimar, daremos conta como sempre demos, não é?
Nesta segunda tentarei contato com os Conselhos Tutelares das regiões leste e barreiro como sugeriu a Profª. Maria Carolina. Darei noticias.
Bom final de semana à todos,
Aline Magalhães, 13/09/2008
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
OBSERVAÇÃO
Recomeçar...
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Confirmado!!!
Terça-feira dia 16/09 nos dois primeiros horários reuniremos para um "bate papo" e esclarecimentos de dúvidas com o Léo Kuri. Este encontro tem por intuito contribuir e facilitar na elaboração do nosso texto. Conto com a presença de todos.
Referência da Professora Rosângela
IDocente, Doutora do Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo-USP. IIAcadêmica do Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo-USP. Neste texto tem ao todo mais 16 referências que podem nos ajudar com a construção do texto.
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Textos para leitura
Conselheira em Contagem
Ontei conheci uma conselheira tutelar de Contagem e ela ficou de me passar alguns materiais à respeito do Conselho.
Perguntei à ela o que foi preciso para se tornar conselheira e ela disse que fez uma prova sobre o ECA e depois foi feita uma eleição. Fiquei de conversar mais e assim que ela me passar o material comunico à todos.
Aline Magalhães, 10/09/2008
terça-feira, 9 de setembro de 2008
Pesquisa
Referencia: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722003000200008&lng=&nrm=iso&tlng=
Conselho Tutelar: um novo instrumento social contra o fracasso escolar?
Estou buscando outros, porém parece que vamos ter que combinar citações, cruzando as informações para formular nosso trabalho.
Euler 09/09/2008
Não encontrei o texto inteiro...
Caros colegas, encontrei uma dissertação que relata bem a relação entre o Conselho Tutelar e a escola, porém, não consegui encontrar o texto inteiro esta disponível em: http://www.slab.uff.br/bd_diss_lg.php?tp=ano&ano=2005 .
O resumo parece bem escrito e contém informações bem coerentes. A autora é Juliane Macedo Manzini o título é A Trama das Relações Entre o Conselho Tutelar e as Escolas Públicas.
Estou pesquisando em outros sites, dissertações e teses que tenham mais à acrescentar no trabalho, caso alguém encontre mais e quiser me passar vou achar ótimo.
Beijo no coração minha gente!!!
Cássio F. Câmara
Conselho Tutelar e a Escola
Ontem combinamos que aproveitariamos este tempo que a professora Carla nos cedeu para o TIDIR, pesquisando. Consultando o site Scielo encntrei um trabalho nos moldes que estavamos pensando. Nele as pesquisadoras acompanharam o dia-a-dia do Conselho Tutelar buscando conhecer como é feito o atendimento nas escolas e quais são as demandas desta. Conforme combinamos irei fazer um resumo deste trabalho e apresentarei à vocês.
o Trabalho é este:
SOUZA, Marilene Proença Rebello de, TEIXEIRA, Danile Caetano da Silva and SILVA, Maria Carolina Yazbek Gonçalves da. Conselho Tutelar: um novo instrumento social contra o fracasso escolar?. Psicol. estud., July/Dec. 2003, vol.8, no.2, p.71-82. ISSN 1413-7372.
disponivel em:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-73722003000200008&script=sci_arttext&tlng=in
Ao trabalho,
Aline Magalhães, 09/09/2008
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
E-mail para Professora Rosângela
LEI MUNICIPAL
conversando com uma pessoa que trabalha no Ministério Público aqui em BH, ela disse-me que precisamos ter contato com a Lei Municipal, pois é ela que regulariza o funcionamento do Conselho Tutelar, fala com mais detalhes como é o funcionamento do Conselho e de especificidades como quem devem ser os conselheiros, escolaridade deles, quando a eleição deve acontecer, tudo explicado mais minuciosamente. O ECA regulamenta o Conselho, mais não traz muitos detalhes. OK!!!
Vamos em busca da Lei Municipal!!!!
Célia Bittencourt 08/09/2008
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Alguns endereços dos Conselhos Tutelares em Belo Horizonte
* Região Oeste Av. Barão Homem de Mello, 382 - Nova GramadaCep: 30510-000Belo Horizonte - MG
* Região Leste Rua Bueno Brandão, 259 - Bairro FlorestaCep: 31010-060Belo Horizonte - MG
* Região Norte Rua Arantina, 375 - Bairro Minaslândia Cep: 31812-010 Tel: (31) 445.1742
* Região Centro-Sul R. Carijós, 90 - 2º andarCep: 31365-450
* Região Noroeste Rua Areceburgo, 162 - Bairro BonfimCep: 31210-370Belo Horizonte - MG
* Região Barreiro Rua Joaquim de Figueiredo, 684 - Barreiro de Baixo Cep: 30640-090Belo Horizonte - MG
* Região Venda Nova Rua João Ferreira da Silva, 285- Bairro Paraúna Cep: 31660-620 Tel: (31) 453.1201
* Região Pampulha R. Otacílio Negrão de Lima, 2220Cep: 31365-450
Conselho Tutelar e Escola
Precisamos conversar para definirmos ao certo o recorte e comerçar a escrever a primeira versão.
Até mais.
Gizele.
quinta-feira, 4 de setembro de 2008
Interessante!
Livros :
O conselho tutelar, a criança e o ato infracional: proteção ou punição?
Por André Karst Kaminski
Publicado por Editora da ULBRA, 2002
ISBN 8575280392, 9788575280393
202 páginas
. Auto-organização - Um Caminho Promissor para Conselho TutelarBragaglia, Mônica / ANNABLUME
Conselho tutelar Gênese, dinâmica e tendências
Clicia Maria Leite Nahra
Mônica Bragaglia
Editora da ULBRA
Conselho Tutelar: A comunidade resolvendo os problemas da comunidade.
Por FLASCO, UNICEF
Publicado por FLASCO/UNICEF
No goolge livros
E os textos:
O CONSELHO TUTELAR NO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/ctnoeca.pdf
TRABALHANDO CONSELHOS TUTELARES
http://www.rebidia.org.br/noticias/direito/cons_tut.html
Vou ler com mais cuidado, para ver se há beneficios.
Euler 04/09/08
CONTRIBUIÇÕES...............
- Como se estabelece a parceria Escola e Conselho Tutelar?
- Quais as demandas da escola que chegam para o Conselho?
- Existe alguma prioridade de atendimento?
Precisamos ter em mente que o Conselho Tutelar é um órgão de proteção à criança e ao adolescente e não de punição, como muitos pensam. (Precisamos trabalhar em cima dessa idéia).
Grande abraço,
Célia Bittencourt 04/09/2008
Atenção!!!
Ela orientou grupo por grupo. Eu estava só então ela não deu nenhuma orientação a mais. Eu só perguntei se podiamos já escrever a primeira versão e o que poderia conter. Semana que vem ela irá orientar o restante dos grupos que não vieram.
Euler 04/09/08
Novamente entrei em contato com o Léo e ele se dispos a ter uma conversa informal com o nosso grupo para sanar algumas dúvidas, pois ele trabalha diretamente com o Conselho Tutelar e participa do processo de eleição. Precisamos combinar um dia nos horários destinados para o Tidir e então agendarmos com ele.
Caso seja necessário os endereços do Conselho Tutelar, eu tenho todos.
Perguntas.
Um pouco atrasada envio as perguntas que formulei relacionadas as minhas dúvidas sobre o Conselho Tutelar:
- Quais as medidas de proteção à criança e ao adolescente são executadas pelo Conselho Tutelar?
- Qual a eficácia da ação do Conselho na proteção dos direitos da criança e do adolescente?
- As medidas tomadas pelo Conselho Tutelar, podem ser constestadas?
Acho importante escolhermos uma regional para que possamos fazer uma visita ao conselho, assim poderemos sanar algumas dúvidas.
Abraços,
Gizele. 03/09/08
Sugestão
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
Questões para o recorte
Após nossas discussões de hoje, acho que será mais fácil fazer o recorte para iniciarmos a pesquisa de campo. Aqui estão as questões que elaborei pensando em nosso tema:
- Quais são os órgãos ou mecanismos responsáveis por fiscalizar as ações do Conselho Tutelar? Como ocorre esta fiscalização? Existem penalidades em caso de falhas na atuação?
- Quais são as principais dificuldades/empecilhos que o Conselho Tutelar encontra para cumprir suas obrigações?
- Como ocorre efetivamente a atuação do Conselho Tutelar nas escolas?
Considero que a segunda questão seja a mais pertinente para ser utilizada no nosso trabalho, mais ela precisa ser melhor elaborada.Tenho certeza de que logo iremos chegar em um consenso.
Beijo no coração minha gente!!!
Cássio F. Câmara
Questões sobre o Conselho Tutelar
- Por que o Conselho tutelar foi criado? Histórico e atribuições.
- Quando ele deve agir e como ele age?
- Qual o tipo de situação que o Conselho mais atende?
- Que tipo de profissionais compõem o Conselho?
Essas questões devem permear o trabalho para ajudar-nos a entender melhor esse órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Célia Bittencourt 03/09/2008
Perguntas?
1- Quais os caminhos que segue o conselho tutelar ao auxiliar crianças vitimas de maus tratos?
2- como é feita a divulgação da entidade para que a população saiba quando recorrer ao serviços do conselho tutelar?
3- Qual é o trabalho realizado, ou seja, o papel desempenhado e quais são os orgãos que acompanham de perto as decisões e atuação do conselho tutelar?
4- Qual o maior desafio do conselho tutelar no contexto atual da comunidade local?
Isso é o que acontece quando se tem sete cabeças pensando o mesmo tema. Não se ficaram boas as perguntas.
Euler 03/09/08
Questionamentos...
- De que forma o Conselho Tutelar atua na escola?
- Que tipo de formação deve ter o conselheiro tutelar para atuar em Belo Horizonte?
- Para o atendimento em escolas é necessario apenas compreender o ECA e a Constituição Federal?
Aline Magalhães, 03/09/2008
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Dúvidas !!!
Hoje, no decorrer do nosso encontro percebi que o grupo realmente está interado do assunto e busca novas informações. Quantas dúvidas e questionamento temos sobre o Conselho Tutelar, realmente teremos que "correr na frente" em busca de saná-las.
Segue os meus questionamentos que poderá ser útil em uma possível entrevista.
1-Como acontece o processo para escolha dos candidatos a conselheiros tutelares? É divulgado para a população o período da eleição?
2-Existe algum trabalho que o Conselho Tutelar faz para aproximar-se da população? Qual(is)?
3-Qual o órgão que mais trabalha em parceria com o Conselho tutelar e como os resultados desta parceria são produzidos?
Hoje.
Euler 02/09/08
Eleição dos membros do Conselho Tutelar
1-Pleito universal facultativo: onde todos os cidadãos do município podem votar.
2-Pleito restrito: onde é estabelecido quem poderá votar, cria-se um colégio eleitoral, composto por representantes de diversas entidades.
No texto existem informações mais detalhadas, para quem se interessar.
Ficou claro agora, por que nenhum de nós nunca "viu" uma eleição do Conselho Tutelar, provavelmente na maioria das vezes é utilizado o pleito restrito.
Até mais tarde,
Gizele.