Boa Tarde, Pessoal
Estes são os textos que me nortearam para as resenhas e que falam um pouco sobre as atuações e as responsabilidades dos conselheiros tutelares:
No texto O trabalho como Conselheiro Tutelar – pensando processos de trabalho e produção de saúde, organizadores Bianca Izoton Coelho, Daniela Moraes de Oliveira, Karina Musso (orientadora), Marianna Rodrigo Patta e Priscila Lopes Roldi, da Universidade Federal do Espírito Santo, disponível no endereço eletrônico http://www.petpsicologiaufes.com/Anais/pdf/otrabalhocomconselho.pdf, acessado em 16/09/2008 às 14h10min. Esclarece que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi criado observando uma grande preocupação com as crianças e adolescente que dele se baseiam suas vidas.
A criação do Conselho Tutelar foi considerada uma rede de assistência e a meu ver, é um órgão importantíssimo para que sejam resgatados e que se façam valer todas as Leis contidas no ECA. O Conselho Tutelar em primeiro lugar tem a obrigação de cobrar da sociedade à garantia dos direitos da criança e do Adolescente.
No texto há uma passagem importante que relata que o Conselho exerce um interesse em articular-se com as áreas da educação, com poder público e com os diversos órgãos que atendem as crianças. Em minha opinião o Conselho Tutelar deveria ser mais presente dentro das escolas, pois normalmente não é o que estamos acostumados a ver. Por exemplo, há escolas que ameaçam os alunos “bagunceiros” tentando punir suas atitudes e ações coagindo-os que serão denunciados aos Conselhos Tutelares. Por outro lado acredito que se o Conselho Tutelar também fizesse a sua parte sendo um órgão mais participativo dentro destas instituições para conversar informais e não só quando é convocado, ou até mesmo participassem das reuniões de pais, sua possível articulação seria de grande abrangência.
O trabalho do Conselheiro Tutelar observado neste texto mostrou que os conselheiros trabalham ora sobre excesso de carga horária, ora sobre o grande acúmulo de decisões que se seguem exaustivamente.
Os mesmos têm costumes de se reunirem para discussão de casos e experiências, a qual compreendo que seja muito importante, pois, entre vários casos que eles recebem diariamente, e muitas vezes devem ser difíceis à tomada de decisões individuais esta troca de experiências e relatos podem ser muito útil para se organizarem e realizarem suas atividades mais conscientes. A troca de experiências, relatos e saberes adquiridos são de grande importância na construção do bom atendimento as crianças e seus familiares.
De acordo com o texto dentro desta rede de envolvimento, existem alguns relatos como a falta de suporte adequado para a profissão como a atenção à saúde dos mesmos. Na minha concepção é importante sim, este aparato por parte dos outros órgãos como a Prefeitura, o Ministério Público, o Juizado de Menores para com os conselheiros. Mesmo que possam ter um salário razoável tem que ter também um auxílio à saúde e ao bem estar destas pessoas para que as mesmas possam ter condições de desempenhar um bom atendimento a todos que dependam de suas atuações.
Em outro texto muito interessante sobre O Conselho Tutelar, do Advogado Bueno Costanzine, disponível em http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1519&Itemid=80, acessado em 17/09/2008 às 20:35hs, relata que o Conselho Tutelar é um órgão de própria autonomia, encarregado pelo cumprimento de zelar todos os direitos da criança e do adolescente e que todo município brasileiro tem que ter um órgão desta natureza.
O autor expressa sobre cargo do conselheiro tutelar que com base no ECA fica assim descrito no “Art. 135 - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”. Desta forma fica claro ao meu entendimento que o Conselheiro, peça, importantíssima na tomada de decisões e atuações de seu mandato mesmo que tendo o cumprimento rigoroso do estatuto em defender as crianças e os adolescentes podendo perceber as ações dos mesmos não pode prender estes menores, cabendo somente os órgãos competentes fazerem cumprir tais determinações.
Mas nas funções do Conselheiro Tutelar, o autor expressa várias atuações que podem ser consideradas falta grave caso o profissional não cumpra claramente o seu papel dentro da instituição podendo ter o mandato cassado ou suspenso por tempo determinado quando por exemplo o conselheiro usar de sua função em benefício próprio, romper o sigilo de algum caso analisado por ele, recusar-se a prestar atendimento a quem dele necessitar, aplicar medida contrária diante do fato que caberia outra decisão colegiada, ou seja, já estipulada anteriormente e até mesmo exercer outra função juntamente com o seu cargo já deliberado.
Diante destes fatos analiso que além de mostrar-mos interesses de que se façam cumprir os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, temos também que nos apoderarmos mais das ações que os conselheiros exercem, conscientizarmos de seus deveres, direitos e obrigações para que sua atuação conte com o apoio da comunidade tanto no lado positivo quanto no lado negativo relativo às suas condutas.
Referências:
O Conselho Tutelar
Disponível em: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1519&Itemid=80, acessado em 17/09/2008 às 20h 35min.
Autor:Bueno Constanze, publicado em 25 de julho de 2008.
O trabalho como Conselheiro Tutelar – pensando processos de trabalho e produção de saúde.
Disponível em:
http://www.petpsicologiaufes.com/Anais/pdf/otrabalhocomconselho.pdf, acessado em 16/09/2008 as 14:10hs
Organizadores: Bianca Izoton Coelho, Daniela Moraes de Oliveira, Karina Musso (orientadora), Marianna Rodrigo Patta e Priscila Lopes Roldi, da Universidade Federal do Espírito Santo.
A criação do Conselho Tutelar foi considerada uma rede de assistência e a meu ver, é um órgão importantíssimo para que sejam resgatados e que se façam valer todas as Leis contidas no ECA. O Conselho Tutelar em primeiro lugar tem a obrigação de cobrar da sociedade à garantia dos direitos da criança e do Adolescente.
No texto há uma passagem importante que relata que o Conselho exerce um interesse em articular-se com as áreas da educação, com poder público e com os diversos órgãos que atendem as crianças. Em minha opinião o Conselho Tutelar deveria ser mais presente dentro das escolas, pois normalmente não é o que estamos acostumados a ver. Por exemplo, há escolas que ameaçam os alunos “bagunceiros” tentando punir suas atitudes e ações coagindo-os que serão denunciados aos Conselhos Tutelares. Por outro lado acredito que se o Conselho Tutelar também fizesse a sua parte sendo um órgão mais participativo dentro destas instituições para conversar informais e não só quando é convocado, ou até mesmo participassem das reuniões de pais, sua possível articulação seria de grande abrangência.
O trabalho do Conselheiro Tutelar observado neste texto mostrou que os conselheiros trabalham ora sobre excesso de carga horária, ora sobre o grande acúmulo de decisões que se seguem exaustivamente.
Os mesmos têm costumes de se reunirem para discussão de casos e experiências, a qual compreendo que seja muito importante, pois, entre vários casos que eles recebem diariamente, e muitas vezes devem ser difíceis à tomada de decisões individuais esta troca de experiências e relatos podem ser muito útil para se organizarem e realizarem suas atividades mais conscientes. A troca de experiências, relatos e saberes adquiridos são de grande importância na construção do bom atendimento as crianças e seus familiares.
De acordo com o texto dentro desta rede de envolvimento, existem alguns relatos como a falta de suporte adequado para a profissão como a atenção à saúde dos mesmos. Na minha concepção é importante sim, este aparato por parte dos outros órgãos como a Prefeitura, o Ministério Público, o Juizado de Menores para com os conselheiros. Mesmo que possam ter um salário razoável tem que ter também um auxílio à saúde e ao bem estar destas pessoas para que as mesmas possam ter condições de desempenhar um bom atendimento a todos que dependam de suas atuações.
Em outro texto muito interessante sobre O Conselho Tutelar, do Advogado Bueno Costanzine, disponível em http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1519&Itemid=80, acessado em 17/09/2008 às 20:35hs, relata que o Conselho Tutelar é um órgão de própria autonomia, encarregado pelo cumprimento de zelar todos os direitos da criança e do adolescente e que todo município brasileiro tem que ter um órgão desta natureza.
O autor expressa sobre cargo do conselheiro tutelar que com base no ECA fica assim descrito no “Art. 135 - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”. Desta forma fica claro ao meu entendimento que o Conselheiro, peça, importantíssima na tomada de decisões e atuações de seu mandato mesmo que tendo o cumprimento rigoroso do estatuto em defender as crianças e os adolescentes podendo perceber as ações dos mesmos não pode prender estes menores, cabendo somente os órgãos competentes fazerem cumprir tais determinações.
Mas nas funções do Conselheiro Tutelar, o autor expressa várias atuações que podem ser consideradas falta grave caso o profissional não cumpra claramente o seu papel dentro da instituição podendo ter o mandato cassado ou suspenso por tempo determinado quando por exemplo o conselheiro usar de sua função em benefício próprio, romper o sigilo de algum caso analisado por ele, recusar-se a prestar atendimento a quem dele necessitar, aplicar medida contrária diante do fato que caberia outra decisão colegiada, ou seja, já estipulada anteriormente e até mesmo exercer outra função juntamente com o seu cargo já deliberado.
Diante destes fatos analiso que além de mostrar-mos interesses de que se façam cumprir os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, temos também que nos apoderarmos mais das ações que os conselheiros exercem, conscientizarmos de seus deveres, direitos e obrigações para que sua atuação conte com o apoio da comunidade tanto no lado positivo quanto no lado negativo relativo às suas condutas.
Referências:
O Conselho Tutelar
Disponível em: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1519&Itemid=80, acessado em 17/09/2008 às 20h 35min.
Autor:Bueno Constanze, publicado em 25 de julho de 2008.
O trabalho como Conselheiro Tutelar – pensando processos de trabalho e produção de saúde.
Disponível em:
http://www.petpsicologiaufes.com/Anais/pdf/otrabalhocomconselho.pdf, acessado em 16/09/2008 as 14:10hs
Organizadores: Bianca Izoton Coelho, Daniela Moraes de Oliveira, Karina Musso (orientadora), Marianna Rodrigo Patta e Priscila Lopes Roldi, da Universidade Federal do Espírito Santo.
Qualquer dúvida ou crítica estou a disposição.
Abs,
Izabel Araújo 19/09/2008.
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