quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Saudações caros colegas!
Como não tivemos tempo para discutir as últimas resenhas estou disponibilizando esta para quem quiser saber mais sobre as demandas do Conselho.

Demanda das Escolas Públicas ao Conselho Tutelar de Maringá-PR:
Discutindo essa Relação

Com base nas idéias do texto “Demanda das Escolas Públicas ao Conselho Tutelar de Maringá-PR: Discutindo essa Relação” o Conselho Tutelar e escola têm uma missão educativa, bem como controladora, que consolidam um novo diagrama de relações de poder promovendo ações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Pelos fatos apresentados neste artigo e em outros que já foram analisados, percebo que muitas vezes estas relações de poder existentes, são extremamente conflituosas, deixando assim transparecer a comunicação ineficiente que existe entre estas duas instituições.
Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA, 1990), a criança deixou de ser objeto de medidas e passou a ser reconhecida como uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, ou seja, um sujeito de direitos. Existe uma preocupação ascendente de se defender cada vez mais os direitos de jovens brasileiros, que muitas vezes são desrespeitados.
Em seu art. 56 o ECA dispõe sobre as situações nas quais os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental devem encaminhar seus alunos ou comunicar ocorrências ao Conselho Tutelar, quais sejam: “I – maus tratos envolvendo seus alunos, II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotado os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência” (BRASIL, 1990).
É a partir dessas questões que são estabelecidas às relações Escola-Conselho Tutelar. A função do Conselho Tutelar é mediar os problemas constatados e seu encaminhamento, requisitando serviços e fazendo petições ao Ministério Público sempre que se fizer necessário. Entretanto, ele próprio não é executor de serviços de outros órgãos.
Percebo que existe uma visão distorcida por parte da sociedade e escola, sobre quais são realmente as verdadeiras funções do Conselho Tutelar, no presente texto isso fica bem explícito e existe uma tentativa bem sucedida ao meu ver de corrigir este equívoco por parte da sociedade e da escola.
Há dificuldades no encaminhamento de ações conjuntas por parte dos órgãos públicos. Além disso, os tramites burocráticos, impessoais, podem desconsiderar a pessoa neste entrelaçar de ações.
O Conselho Tutelar vem insistindo na orientação às escolas quanto aos três itens de encaminhamento previstos pelo ECA, em seu art.56. Propunha-se uma atitude mais adequada para com as demandas das escolas. A função do Conselho Tutelar para com as escolas é de ser mediador entre os problemas constatados e seus encaminhamentos e soluções, mas não como executor de serviços.
O texto aponta para um grande problema que as escolas vem enfrentando, quando os métodos pedagógicos da escola falham e já não existem meios de se resolver o problema a escola acaba por acionar o C.T. Algumas vezes a escola tende apresentar o Conselho Tutelar para seus alunos como um órgão punitivo.
De acordo com o texto existe um “despreparo” ou pouca vontade de fazer a rede de serviços funcionar no município. Os autores do texto culpam dirigentes escolares considerando que muitas vezes, eles acabam por procurar alguém que atenda e assuma os seus problemas.
Os dados do artigo indicam que o item de maior freqüência encontrado em grande número de escolas, - as faltas escolares reincidentes e injustificadas – fez com que a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho buscassem estabelecer um plano de ação para com os alunos faltosos bem como seus familiares ou responsáveis.
O texto apresenta uma visão talvez limita sobre a atuação da escola junto ao Conselho Tutelar, considerando que a escola deixa de fazer denúncias para evitar o mal estar com a família do aluno, pois ainda não tem toda a clareza e a consciência de sua função e de fazê-la “sem medo”.
Encaminhamentos equivocados para o Conselho Tutelar expõem o despreparo das escolas e de outros setores sociais como uma marca geral. Ao que tudo indica os conselheiros insistem que ainda é necessário maior informação sobre como proceder, esse aspecto é apenas como um sintoma de uma desarticulação maior oriunda da falta de diálogo entre eles e as escolas.
O que sempre está em jogo nesta relação não é nem o sucesso de um ou outro setor, mas a criança e o adolescente, que, submetidos à ação destas instituições, podendo ser lesados por uma incompatibilidade de atuações.
Cássio F. Câmara

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