O texto inicia-se contando um pouco da história do Estatuto da Criança e do Adolescente, fala sobre a mudança do Código de Menores para o E.C.A. Fala também da descentralização, da elaboração de políticas públicas, de modo que organizações não governamentais (ONGS) possam colaborar na decisão sobre as ações que serão feitas em sua comunidade, tendo a criança e o adolescente como prioridade. O E.C.A. implanta outras formas de relação do poder público com a comunidade, destacando-se o canal de organização e de participação da sociedade civil denominado Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é um órgão civil criado pelo Estatuto com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e da adolescência no espaço social existente entre o cidadão e o juiz. Desde então, o Conselho tem atendido as pessoas que têm seus direitos violados.
Um dos aspectos do direito da criança e do adolescente refere-se ao direito à escolarização, tentaremos entender então como funciona essa relação Conselho Tutelar e Escola. Esse trabalho foi realizado acompanhando um Conselho Tutelar do município de São Paulo, visando analisar vários aspectos dessa relação.
O texto traz uma estatística da amostra total dos prontuários do Conselho Tutelar. Foram analisados 374 prontuários, que correspondem a 34,8% da amostra total. Destes 28% são queixas escolares provenientes dos pais de alunos. Desse universo pesquisado, a análise dos prontuários permite dizer que entre as demandas escolares a que mais se destaca é a solicitação de matrícula no Ensino Fundamental. No caso das escolas, a modalidade de solicitação ao Conselho Tutelar recai principalmente sobre os problemas de indisciplina, baixo aproveitamento e baixa freqüência dos alunos à escola. Destaca-se também que são os meninos os mais encaminhados.
As principais queixas escolares que chegam ao Conselho Tutelar são provenientes de famílias mais pobres, pois são elas que sofrem as conseqüências diretas das falta de vagas nas escolas públicas, bem como da baixa qualidade da escola pública oferecida.
O texto atenta para a responsabilidade conjunta da escola e do Conselho Tutelar no que se refere às ausências de alunos à escola. Ele fala que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar os casos de crianças que faltam muito, fornecendo-lhes nome, série e endereço, para que seus pais sejam notificados, visando saber qual a razão das faltas.
A queixa dos conselheiros nesse sentido é que a escola deixa de assumir seu papel educacional. Muitas vezes quando a denúncia acontece a criança já ultrapassou vinte cinco faltas injustificadas, o que acarreta a perda do direito à vaga. De acordo com os conselheiros, a escola deveria encaminhar a denúncia assim que as faltas surgissem, não esperando o limite máximo para encaminhamento.
Na análise feita pelos conselheiros, eles dizem que a escola, em geral, é displicente com as faltas de seus alunos. E essa não preocupação com a freqüência dos seus alunos, seria segundo os conselheiros, responsável por aprofundar ainda mais a baixa qualidade do ensino na escola pública, pois há deficiência de aprendizagem no âmbito dos conteúdos escolares.
Os conselheiros levantam uma hipótese para os educadores serem coniventes com a evasão escolar de seus alunos, eles alegam que não conseguem dar aula para quarenta estudantes em uma sala. Falam de escolas que camuflam dados alegando excesso de alunos e falta de vagas, quando na realidade estão com menos alunos que o previsto, devido à evasão.
Outro fator que, contribui para a evasão é a discriminação, o aluno fraco, pobre e trabalhador é discriminado, pois frases como “você não precisa estudar, porque você vai ser marginal mesmo”, ditas por alguns professores, desestimulam o aluno.
Outro descompasso abordado pelo texto é o fato de muitas famílias que vivem em constante processo migratório não conseguem matricular os filhos, pois a solicitação acontece fora do prazo determinado nos regimentos escolares. Embora o E.C.A estabeleça que todas as crianças têm direito à educação, os conselheiros constatam essa contradição entre o Estatuto e tais regimentos.
Percebo na fala dos conselheiros a idéia de que a escola falha de diversas formas. Segundo eles a escola não utiliza todo seu potencial para conquistar o aluno e fazê-lo aprender. O conteúdo descontextualizado é um grande contribuinte para a falta de interesse do aluno. Percebo também nesse texto a falta de um estreitamento da relação entre Conselho Tutelar e Escola. Este dois órgãos ainda não trabalham em parceria, não há ainda um projeto que tenha sido elaborado por estas duas instituições e trate de determinar como enfrentar a questão do fracasso escolar.
O Conselho Tutelar é um órgão civil criado pelo Estatuto com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e da adolescência no espaço social existente entre o cidadão e o juiz. Desde então, o Conselho tem atendido as pessoas que têm seus direitos violados.
Um dos aspectos do direito da criança e do adolescente refere-se ao direito à escolarização, tentaremos entender então como funciona essa relação Conselho Tutelar e Escola. Esse trabalho foi realizado acompanhando um Conselho Tutelar do município de São Paulo, visando analisar vários aspectos dessa relação.
O texto traz uma estatística da amostra total dos prontuários do Conselho Tutelar. Foram analisados 374 prontuários, que correspondem a 34,8% da amostra total. Destes 28% são queixas escolares provenientes dos pais de alunos. Desse universo pesquisado, a análise dos prontuários permite dizer que entre as demandas escolares a que mais se destaca é a solicitação de matrícula no Ensino Fundamental. No caso das escolas, a modalidade de solicitação ao Conselho Tutelar recai principalmente sobre os problemas de indisciplina, baixo aproveitamento e baixa freqüência dos alunos à escola. Destaca-se também que são os meninos os mais encaminhados.
As principais queixas escolares que chegam ao Conselho Tutelar são provenientes de famílias mais pobres, pois são elas que sofrem as conseqüências diretas das falta de vagas nas escolas públicas, bem como da baixa qualidade da escola pública oferecida.
O texto atenta para a responsabilidade conjunta da escola e do Conselho Tutelar no que se refere às ausências de alunos à escola. Ele fala que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar os casos de crianças que faltam muito, fornecendo-lhes nome, série e endereço, para que seus pais sejam notificados, visando saber qual a razão das faltas.
A queixa dos conselheiros nesse sentido é que a escola deixa de assumir seu papel educacional. Muitas vezes quando a denúncia acontece a criança já ultrapassou vinte cinco faltas injustificadas, o que acarreta a perda do direito à vaga. De acordo com os conselheiros, a escola deveria encaminhar a denúncia assim que as faltas surgissem, não esperando o limite máximo para encaminhamento.
Na análise feita pelos conselheiros, eles dizem que a escola, em geral, é displicente com as faltas de seus alunos. E essa não preocupação com a freqüência dos seus alunos, seria segundo os conselheiros, responsável por aprofundar ainda mais a baixa qualidade do ensino na escola pública, pois há deficiência de aprendizagem no âmbito dos conteúdos escolares.
Os conselheiros levantam uma hipótese para os educadores serem coniventes com a evasão escolar de seus alunos, eles alegam que não conseguem dar aula para quarenta estudantes em uma sala. Falam de escolas que camuflam dados alegando excesso de alunos e falta de vagas, quando na realidade estão com menos alunos que o previsto, devido à evasão.
Outro fator que, contribui para a evasão é a discriminação, o aluno fraco, pobre e trabalhador é discriminado, pois frases como “você não precisa estudar, porque você vai ser marginal mesmo”, ditas por alguns professores, desestimulam o aluno.
Outro descompasso abordado pelo texto é o fato de muitas famílias que vivem em constante processo migratório não conseguem matricular os filhos, pois a solicitação acontece fora do prazo determinado nos regimentos escolares. Embora o E.C.A estabeleça que todas as crianças têm direito à educação, os conselheiros constatam essa contradição entre o Estatuto e tais regimentos.
Percebo na fala dos conselheiros a idéia de que a escola falha de diversas formas. Segundo eles a escola não utiliza todo seu potencial para conquistar o aluno e fazê-lo aprender. O conteúdo descontextualizado é um grande contribuinte para a falta de interesse do aluno. Percebo também nesse texto a falta de um estreitamento da relação entre Conselho Tutelar e Escola. Este dois órgãos ainda não trabalham em parceria, não há ainda um projeto que tenha sido elaborado por estas duas instituições e trate de determinar como enfrentar a questão do fracasso escolar.
Célia Bittencourt 17/09/2008
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