sexta-feira, 19 de setembro de 2008

CONSELHO TUTELAR, ESCOLA E FAMÍLA: PARCERIAS EM DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Estou enviando mais um texto para enriquecer nosso trabalho:
O texto fala que a efetividade do Direito à educação da criança e do adolescente depende da consciência e da ação dos pais ou responsável. Depende também da escola, encarregada do processo educativo em todos os seus aspectos. E também do exercício do Conselho Tutelar como órgão que pode contribuir nessa efetividade.
Tem singular relevância a atenção do Conselho Tutelar para com o Direito à Educação da criança e do adolescente, especialmente o direito à educação escolar e, ainda mais precisamente, o direito ao ensino fundamental. Criança ou adolescente sem matrícula ou excluída da escola, criança ou adolescente sem freqüência regular ou sem aproveitamento adequado, criança ou adolescente com condutas inadequadas no estabelecimento de ensino, criança ou adolescente com sintomas de maus-tratos, são crianças e adolescentes em situação de proteção especial, causa justificadora da pronta atuação do agente tutelar, sempre com vistas à permanência e ao sucesso na Escola. Possui a Escola, portanto, ao lado do Conselho Tutelar, a missão de desencadear o processo concreto das providências destinadas à reversão das dificuldades. Não podem, nesse momento, a instituição de ensino e o Conselho Tutelar, em assunto de tamanha envergadura, prescindir da mútua colaboração.
O Conselho Tutelar não possui capacidade legal de interferência em assuntos internos da Escola. No entanto, tem plena legitimidade para verificar, por exemplo, o aproveitamento escolar de determinada criança ou adolescente, não com o propósito de interferir na Escola, mas para determinar aos pais ou ao responsável as medidas para a correção das insuficiências, inclusive se as causas do aproveitamento inadequado residirem na Escola, com a possibilidade concreta de determinar aos pais ou ao responsável o acompanhamento da freqüência e do aproveitamento escolar (artigo 129, inciso V). Na prática, simples orientação aos pais, chamando-os para o exercício de suas obrigações, não raras vezes já contribui positivamente para a reversão da ambiência de exclusão da Escola.
Outras tantas vezes a causa do abandono escolar não está nos pais, mas na atuação da Escola. O Conselho Tutelar pode servir como o agente impulsionador capaz de retirar a instituição escolar do seu isolamento. Para tanto, não é necessário afrontar a Escola, em busca de expiatórios de nenhuma ou de quase nenhuma valia. Impõe-se, no caminho inverso, aliar ao que há de melhor nas escolas, e muito há de exemplar e de aproveitável em metodologia, esforço, criatividade e dedicação em escolas de todo País.
O sistema de garantia do Direito à Educação escolar pressupõe a integração desses diversos atores. Na falta ou na falha de um, deve agir o outro. Em auxílio ao esforço de um, deve atuar o outro. Entretanto, não há como visualizar sucesso na atuação desses atores sem a atuação integrada e parceira, especialmente entre os dirigentes do sistema e da instituição escolar e os agentes tutelares.
O papel de educar, na Escola, pertence ao educador, papel no qual é insubstituível. No entanto, o papel de velar pelo integral asseguramento do direito de ser educado pertence a toda a sociedade. Os principais agentes da efetividade do Direito à Educação são os pais, na qualidade de titulares do pátrio poder. Se a Escola e o Conselho Tutelar devem atuar associados, tal associação não pode deixar de levar em consideração o papel dos pais como responsáveis maiores pela educação dos filhos.
O texto fala a todo momento da responsabilidade dos pais, são eles a base de sustentação da educação dos filhos, do compromisso que a escola deve assumir perante a educação de seus alunos, deve preocupar-se com uma educação que assegure uma aprendizagem consolidada. A parceria Família, Escola e Conselho Tutelar deve acontecer para somar esforços nessa busca de uma educação melhor para todos. O Conselho tem a função de ajudar, a integração entre Conselho e estabelecimento de ensino faz-se necessária com o intuito de manter o educando na escola e assegurar o seu direito à educação.
Grande abraço!!!
Célia Bittencourt
19/09/2008

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