Oi galera!
Saudades de todos.
Que bom que todos nós conseguimos entregar a resenha.
Estou pensando nas três perguntas e olhando os sites que os colegas indicaram.
Em Florianópolis, conheci uma Assistente Social, do Rio de Janeiro, e tivemos uma rápida conversa sobre os Conselhos Tutelares, e sua visão em relação a este é muito negativa de acordo com as experiências que vivênciou. Ela me informou que em novembro haverá no Rio de Janeiro um Fórum sobre Instituições de Atendimento à Criança e me convidou a participar, mas infelizmente acho que já teremos terminado nossa pesquisa. De qualquer forma trocamos e-mail e ela ficou de me enviar alguns materiais sobre o assunto.
Entrei em contato com uma amiga do 5º período do Serviço Social e ela tem alguns materiais que vai me emprestar. Terça- feira então nos encontraremos.
Até lá.
Aline Magalhães, 31/08/2008
domingo, 31 de agosto de 2008
sábado, 30 de agosto de 2008
OLÁ INCRIVEÍS!
Novamente entrei em contato com o Léo Kuri, mas infelizmente as notícias não são boas. Ele não conseguiu materiais impressos com informações sobre o Conselho Tutelar, mas se dispos em ser entrevistado caso seja necessário.
As informações sobre a última postagem do Cássio a respeito das 51 questões, encontra-se no site www.portaldoconselhotutelar.com.br/textos, o autor é Edson Sêda e os textos são ABC do Conselho Tutelar e XYZ do Conselho Tutelar.
Abraços!
Marina 30/08/2008
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Mais Informações...
Boa Noite!
Estive pesquisando na internet e encontrei um trabalho que faz muitos questionamentos a respeito do conselho tulear, o nome é: "Pela Justiça na Educação", elaborado por vários autores, muito bom. Dêem uma olhada se possível, no capítulo 4: Conselho Tutelar, Escola e Família, é escrito por um procurador de Justiça (Afonso Armando Konzen), que analisa o papel do Conselho Tutelar.
** Tentei abrir a página com o link, mas não funcionou, se quiserem eu posso enviar por e-mail, tenho salvo em meus arquivos.
Encontrei também um texto com o nome: Trabalhando Conselhos Tutelares, contém muitas informações, estou lendo e gostaria que mais alguém lesse, para trocarmos idéias.
Disponível em:
http://www.mp.mg.gov.br/extranet/visao/sigecon/html/uploads/html_proprio/html_7621/material/manuais/Trabalhando%20Conselhos%20Tutelares%20-%20AMEPPE.htm
Tenho salvo, e caso se interessem posso enviar por e-mail.
Bom FDS,
Gizele. (29/08/08)
** Tentei abrir a página com o link, mas não funcionou, se quiserem eu posso enviar por e-mail, tenho salvo em meus arquivos.
Encontrei também um texto com o nome: Trabalhando Conselhos Tutelares, contém muitas informações, estou lendo e gostaria que mais alguém lesse, para trocarmos idéias.
Disponível em:
http://www.mp.mg.gov.br/extranet/visao/sigecon/html/uploads/html_proprio/html_7621/material/manuais/Trabalhando%20Conselhos%20Tutelares%20-%20AMEPPE.htm
Tenho salvo, e caso se interessem posso enviar por e-mail.
Bom FDS,
Gizele. (29/08/08)
Artigo com 51 Questões
Caros colegas,
Encontrei um artigo que tem várias informações sobre o Conselho Tutelar, o autor Edson Sêda expõe 51 questões, e ao longo texto responde a todas elas. Ele propõe providências para mudanças de usos, hábitos e costumes da família, sociedade e Estado, quanto a crianças e adolescentes no Brasil.
Várias questões que são abordadas no texto, foram discutidas pelo nosso grupo ontem durante a aula, para a entrevista que iremos realizar, teremos que filtrar bem as questões, pois, existem muitos aspectos para se pesquisar.
Será preciso uma análise mais detalhada do texto em questão, afinal não sei se as idéias do autor condizem com a realidade do Conselho Tutelar e com a legislação brasileira.
Peço desculpas mas não tenho disponível o site da matéria em questão, quando encontrar novamente irei disponibilizar no blog.
Beijos no Coração!
Cássio Câmara
Encontrei um artigo que tem várias informações sobre o Conselho Tutelar, o autor Edson Sêda expõe 51 questões, e ao longo texto responde a todas elas. Ele propõe providências para mudanças de usos, hábitos e costumes da família, sociedade e Estado, quanto a crianças e adolescentes no Brasil.
Várias questões que são abordadas no texto, foram discutidas pelo nosso grupo ontem durante a aula, para a entrevista que iremos realizar, teremos que filtrar bem as questões, pois, existem muitos aspectos para se pesquisar.
Será preciso uma análise mais detalhada do texto em questão, afinal não sei se as idéias do autor condizem com a realidade do Conselho Tutelar e com a legislação brasileira.
Peço desculpas mas não tenho disponível o site da matéria em questão, quando encontrar novamente irei disponibilizar no blog.
Beijos no Coração!
Cássio Câmara
Estatuto da Criança e do Adolescente
Os textos que li para fazer a resenha da disciplina TIDIR, são muito claros em relação a importância do ECA. Apesar de ser contestado e criticado, pois supostamente ele haveria retirado a autoridade dos professores em relação aos seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar, esse documento vem com a proposta de de reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas atingir "...pleno desenvolvimento da pessoa ...", "...preparo para o exercício da cidadania...".
A infância e adolescência no Brasil estão comprometidos com muitos problemas, como exploração sexual e do trabalho infantil, maus tratos e muitos outros que nem chegam ao nosso conhecimento, por isso a necessidade de resguardar essas crianças e adolescentes, uma forma de colocá-las a salvo também da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir. O Conselho Tutelar interfere em situações de maior gravidade, em que se detecta estar a criança ou o adolescente em situação de risco. Célia Bittencourt 29 de agosto de 2008
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Leitura proveitosa!
Boa Noite Colegas,
Apesar da correria, todos do grupo (inclusive a D. Aline que é muito viajada) conseguiram entregar suas resenhas. Isso é muito importante, conseguimos trocar idéias sobre as diferentes visões que tivemos a partir da leitura dos textos. Agora que estamos mais interados sobre os assuntos do Conselho Tutelar, vamos partir para uma outra etapa: formular individualmente 3 questões que envolvam o tema e a instituição escolhida. Encontrei um site que traz muitas informações sobre o Conselho Tutelar, sugiro que dêem uma olhada: http://www.promenino.org.br/ConselhosTutelares/tabid/59/Default.aspx
Nos encontramos então na terça-feira horário do TIDIR na sala para apresentarmos as questões elaboradas definir o recorte e começar a preparação da entrevista.
Abraços,
Gizele. (28/08/08)
Apesar da correria, todos do grupo (inclusive a D. Aline que é muito viajada) conseguiram entregar suas resenhas. Isso é muito importante, conseguimos trocar idéias sobre as diferentes visões que tivemos a partir da leitura dos textos. Agora que estamos mais interados sobre os assuntos do Conselho Tutelar, vamos partir para uma outra etapa: formular individualmente 3 questões que envolvam o tema e a instituição escolhida. Encontrei um site que traz muitas informações sobre o Conselho Tutelar, sugiro que dêem uma olhada: http://www.promenino.org.br/ConselhosTutelares/tabid/59/Default.aspx
Nos encontramos então na terça-feira horário do TIDIR na sala para apresentarmos as questões elaboradas definir o recorte e começar a preparação da entrevista.
Abraços,
Gizele. (28/08/08)
Minha Resenha
Boa Noite, pessoas!
Hoje iniciamos mais uma etapa do TIDIR e passamos pela primeira fase que foi a entrega das resenhas. Tive uma certa dificuldade em produzir o meu texto, mas gostaria que vocês vissem o que entreguei para a professora, aceito críticas e comentários e espero que possa contribuir para iniciar a construção do corpo do nosso trabalho.
Instituição de atendimento a criança e aos adolescentes, responsável por cuidar dos cumprimentos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) segundo o texto “A responsabilidade do Conselho Tutelar” de André Viana Custódio, uma das passagens que me chamaram a atenção é de que o Conselho Tutelar é um órgão não-jurisdicional, ou seja, é um órgão autônomo e que é formado por cinco pessoas que são escolhidas pela própria comunidade e que esta seleção são baseadas em critérios de idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e que seja residente no município onde irá atuar seu cargo de Conselheiro Tutelar. A pessoa que é nomeada para esta titulação fica no mandato por três anos que podem ser revogados por mais uma vez.
O Conselho e seus membros são passados por uma sindicância sob poder do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que é o órgão superior de maior autonomia, em se tratando da população infanto-juvenil, toda vez que sofrerem denúncias ou que não cumprirem com as suas responsabilidades.
O mais importante detalhe é que tanto o Conselho Tutelar quanto o Conselho Municipal sendo este último o de maior autonomia dentro de cada Município são regidos pelo ECA, Constituição Federal de 1988. E entre as funções do Conselheiro Tutelar é de sua competência atuar na comunidade, participando não só do acompanhamento e assistência à criança e ao jovem como também acompanhar sua família ou o responsável por este menor no sentido de aconselhar e aplicar medidas, todas previstas dentro do Estatuto.
Por sua vez o órgão Conselho Tutelar que também é controlado pelo Conselho Municipal todos os seus componentes são observados em suas atuações e são deliberadamente desconstituídos de suas funções se não prestarem a comunidade todos os aparatos legais de execuções de decisões, representação junto a autoridades quando não são cumpridas as legislações pertinentes, comunicação a órgãos competentes quando se tratar de adolescentes infratores, expedição de notificações e certidões de óbito ou nascimento de crianças quando assim for necessário.
Dentro de todas as atividades envolvidas no âmbito da proteção, zelo e penalidades cabíveis vale ressaltar que todas estas funções e ações do Conselheiro são imediatamente embargadas se ele cometer algum ato infracional ou de imoralidade frente ao seu cargo perante a comunidade. Por tanto se o mesmo serve para preservar todos os direitos da criança e do adolescente é imprescindível também que suas atividades sejam de total confiança das pessoas que por ele estiverem sendo atendidas.
No texto de Murilo José Diácomo sobre “Agentes de proteção” e “Comissários da Infância e Juventude ”necessidade de sua coexistência com o Conselho Tutelar pude observar que há uma discussão no estado do Paraná à cerca do “comissário de menores” ou “agentes de proteção” que são pessoas que atuam como fiscalizadores dos cumprimentos das normas do ECA, mas que servem diretamente ao Juiz do de Menores.
Em se tratando do Conselheiro Tutelar e os Agentes de proteção o que percebi é que são atribuições distintas, mas que têm um objetivo comum o de proteger crianças e adolescentes.
As duas funções são exercidas em estabelecimentos onde o Conselho tem toda autonomia para atuar frente às necessidades de cada criança que precise de suas intervenções, ao passo que o Agente de Proteção é representante do Juizado de Menores e que por sua vez que exercem cargos de confiança do Juiz, mas que tem seus poderes limitados.
O autor expressa que é de fundamental importância que o Conselho Tutelar e o Juizado de Menores na figura do Agente de Proteção, sejam aliados na colaboração na defesa dos direitos da criança e do adolescente e que a meu ver, se realmente nós como parte de uma comunidade sabermos e temos consciência da existência deste dois órgãos que podem ser a nosso favor e das nossas crianças, temos sim que utilizar destes e auxiliar para que o serviço prestado seja de ótima qualidade e realizado por pessoas que tem competência e capacidade de atuar como tal foram designados.
Cabe também sabermos na integra todo o conteúdo do ECA e da Constituição para que a atuação no cumprimento destas leis comece dentro da nossa casa e assim poderem ser levados para toda e qualquer instituição de atendimento a criança.
Qualquer dúvida ou sujestões estou aberta a discussões.
Abraços,
Izabel Araújo.
Hoje iniciamos mais uma etapa do TIDIR e passamos pela primeira fase que foi a entrega das resenhas. Tive uma certa dificuldade em produzir o meu texto, mas gostaria que vocês vissem o que entreguei para a professora, aceito críticas e comentários e espero que possa contribuir para iniciar a construção do corpo do nosso trabalho.
Instituição de atendimento a criança e aos adolescentes, responsável por cuidar dos cumprimentos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) segundo o texto “A responsabilidade do Conselho Tutelar” de André Viana Custódio, uma das passagens que me chamaram a atenção é de que o Conselho Tutelar é um órgão não-jurisdicional, ou seja, é um órgão autônomo e que é formado por cinco pessoas que são escolhidas pela própria comunidade e que esta seleção são baseadas em critérios de idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e que seja residente no município onde irá atuar seu cargo de Conselheiro Tutelar. A pessoa que é nomeada para esta titulação fica no mandato por três anos que podem ser revogados por mais uma vez.
O Conselho e seus membros são passados por uma sindicância sob poder do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que é o órgão superior de maior autonomia, em se tratando da população infanto-juvenil, toda vez que sofrerem denúncias ou que não cumprirem com as suas responsabilidades.
O mais importante detalhe é que tanto o Conselho Tutelar quanto o Conselho Municipal sendo este último o de maior autonomia dentro de cada Município são regidos pelo ECA, Constituição Federal de 1988. E entre as funções do Conselheiro Tutelar é de sua competência atuar na comunidade, participando não só do acompanhamento e assistência à criança e ao jovem como também acompanhar sua família ou o responsável por este menor no sentido de aconselhar e aplicar medidas, todas previstas dentro do Estatuto.
Por sua vez o órgão Conselho Tutelar que também é controlado pelo Conselho Municipal todos os seus componentes são observados em suas atuações e são deliberadamente desconstituídos de suas funções se não prestarem a comunidade todos os aparatos legais de execuções de decisões, representação junto a autoridades quando não são cumpridas as legislações pertinentes, comunicação a órgãos competentes quando se tratar de adolescentes infratores, expedição de notificações e certidões de óbito ou nascimento de crianças quando assim for necessário.
Dentro de todas as atividades envolvidas no âmbito da proteção, zelo e penalidades cabíveis vale ressaltar que todas estas funções e ações do Conselheiro são imediatamente embargadas se ele cometer algum ato infracional ou de imoralidade frente ao seu cargo perante a comunidade. Por tanto se o mesmo serve para preservar todos os direitos da criança e do adolescente é imprescindível também que suas atividades sejam de total confiança das pessoas que por ele estiverem sendo atendidas.
No texto de Murilo José Diácomo sobre “Agentes de proteção” e “Comissários da Infância e Juventude ”necessidade de sua coexistência com o Conselho Tutelar pude observar que há uma discussão no estado do Paraná à cerca do “comissário de menores” ou “agentes de proteção” que são pessoas que atuam como fiscalizadores dos cumprimentos das normas do ECA, mas que servem diretamente ao Juiz do de Menores.
Em se tratando do Conselheiro Tutelar e os Agentes de proteção o que percebi é que são atribuições distintas, mas que têm um objetivo comum o de proteger crianças e adolescentes.
As duas funções são exercidas em estabelecimentos onde o Conselho tem toda autonomia para atuar frente às necessidades de cada criança que precise de suas intervenções, ao passo que o Agente de Proteção é representante do Juizado de Menores e que por sua vez que exercem cargos de confiança do Juiz, mas que tem seus poderes limitados.
O autor expressa que é de fundamental importância que o Conselho Tutelar e o Juizado de Menores na figura do Agente de Proteção, sejam aliados na colaboração na defesa dos direitos da criança e do adolescente e que a meu ver, se realmente nós como parte de uma comunidade sabermos e temos consciência da existência deste dois órgãos que podem ser a nosso favor e das nossas crianças, temos sim que utilizar destes e auxiliar para que o serviço prestado seja de ótima qualidade e realizado por pessoas que tem competência e capacidade de atuar como tal foram designados.
Cabe também sabermos na integra todo o conteúdo do ECA e da Constituição para que a atuação no cumprimento destas leis comece dentro da nossa casa e assim poderem ser levados para toda e qualquer instituição de atendimento a criança.
Qualquer dúvida ou sujestões estou aberta a discussões.
Abraços,
Izabel Araújo.
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